Regulamento para o 5º PIEI
Prêmio Internacional de Espírito Inclusivo
A Academia Inclusiva de Autores Brasilienses – AIAB promove, com apoio da Biblioteca Braille Dorina Nowill, no período de 23 de abril de 2025 a 29 de outubro de 2025, o Prêmio Internacional de Espírito Inclusivo – PIEI, em sua 5ª edição.
I - DAS INSCRIÇÕES:
Item 01 – dirigido aos acadêmicos da AIAB, titulares, honorários, beneméritos, pioneiros e correspondentes: escritores videntes como facilitadores e pessoas com deficiência visual, com idade acima de 10 anos, em caráter nacional e internacional;
Item 02 – a participação deve ser em duplas, constituídas de um vidente facilitador e uma pessoa com deficiência, em coautoria;
Item 03 – as duplas devem se inscrever pelo e-mail da AIAB academiainclusivabrasiliense@gmail.com, enviando: nome e idade dos participantes das duplas e um pseudônimo para cada dupla; endereço de e-mail e whatsApp para contato;
Item 04 – o lançamento do 5º PIEI será dia 23 de abril de 2025, celebrando o Dia Mundial da Criatividade (21 de abril) e o período das inscrições é do dia 23 de abril ao dia 23 de maio de 2025.
II - DAS CATEGORIAS:
Item 05 – as participações em textos devem ser com resumos biográficos em arquivo word com, no máximo, 2.000 caracteres corridos, no período de 24 de maio de a 24 de agosto de 2025. O tema desse ano é: “Pessoa com deficiência visual admirável que impacta sua comunidade pela sua criatividade, empreendedorismo e ações realizadas”; não pode ser autobiografia. Cada PcDV da dupla vai falar de outra pessoa DV, fazendo uso de observações, entrevistas e dialogando com seu par vidente.
Item 06 – das obras enviadas só serão analisadas as que não se refiram a temas religiosos, políticos ou de discriminação. As que se reportarem a qualquer desses temas serão desclassificadas;
Item 07 – o idioma deve ser o português brasileiro.
III – DO PERÍODO PARA APRESENTAÇÃO DA PRODUÇÃO EM DUPLA:
Item 08 – o resumo biográfico deve ser apresentado nas normas exigidas, até 24 de agosto de 2025.
IV – DA PREMIAÇÃO:
Item 09 – a Academia Inclusiva de Autores Brasilienses, sendo uma entidade sem fins lucrativos, fará a premiação em quantia simbólica, com recursos de doações recebidas para este fim, cumprindo o estatuto vigente;
Item 10 – para a dupla primeira colocada caberá o prêmio líquido de R$ 800,00 (oitocentos reais), sendo R$ 400,00 (quatrocentos reais) para cada componente da dupla e certificado de participação;
Item 11 – para a dupla segunda colocada caberá o prêmio de R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo R$ 300,00 (trezentos reais) para cada componente da dupla e certificado de participação;
Item 12 – para a dupla terceira colocada caberá o prêmio de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sendo R$ 200,00 (duzentos reais) para cada componente da dupla e certificado de participação;
Item 13 – para os demais participantes serão concedidos certificados de:
a - Colaboração especial (para os que colaborarem durante todo o período de 23/04 a 29/10/2025).
b - Certificado de participação a todos que forem classificados.
V – DOS JURADOS:
Item 14 – a comissão julgadora será constituída de 5 (cinco) membros, no período de 25 de agosto a 25 de setembro/2025; e o resultado será em final de setembro, na Primavera dos Museus.
Item 15 – os participantes da comissão devem ser, obrigatoriamente, escritores membros acadêmicos da AIAB.
V – OBSERVAÇÕES GERAIS:
Item 16 – todas as orientações sobre o concurso serão por meio do blog aiabbrasilia.blogspot.com e no grupo de whatsApp - Avisos da AIAB;
Item 17 – Este regulamento será regido pelo Estatuto da AIAB e Código Civil Brasileiro.
Brasília, DF, Brasil - 26/04/2025.
Dinorá Couto Cançado Presidente da AIAB